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Dúvidas sobre o Processo

Perguntas Frequentes

Confira abaixo uma relação com as dúvidas mais comuns em relação ao processo de falência.


O valor descrito no comunicado do artigo 22, inciso I, alinea “a” da Lei n° 11.101/2005 está a disposição para ser recebido imediatamente ?
R: Não, pois os credores acabaram de receber o aviso do administrador judicial, ou seja, o valor não está disponível. Isso irá ocorrer em consonância com os parâmetros do plano de recuperação apresentado pela empresa recuperanda, se aprovado pelos credores, respeitando os critérios legais ou com a falência da empresa, após a realização de todo o ativo e apuração do passivo. Salvo as exceções legais como, por exemplo, os créditos trabalhistas que têm prazo especifico estipulado em lei.
Se não está disponível o valor, por que os avisos do administrador judicial foram enviados, qual o objetivo dele ?
R: O intuito é que o credor saiba da existência do processo de recuperação, qual a Vara em que tramita, número de processo para que possa acompanha-lo, mesmo porque esse comunicado será o primeiro e único que será enviado pelo administrador judicial, portanto, a lei presume que a partir dele o credor irá acompanhar o processo da forma que melhor lhe aprouver. Além do que, a correspondência traz o valor do crédito que a empresa recuperanda assume que deve, podendo o credor discordar desse valor e pleitear o que entende correto por meio de uma impugnação ou de uma habilitação de crédito, juntando os documentos necessários para comprovar sua pretensão.
O crédito constante do aviso se refere a férias, décimo terceiro, hora-extra, insalubridade (créditos trabalhistas) ou a que negócio – compra e venda de produtos, serviços prestados (créditos de pessoas jurídicas ) ?
R: Essa resposta o Administrador Judicial não tem como dar, pois a primeira lista de credores é apresentada pela empresa requerente do pedido de recuperação, na petição inicial (artigo 51, inciso III, da Lei n° 11.101/2005), portanto somente ela (empresa requerente) poderia respondê-la, já que a contabilidade da Viação Aérea São Paulo que chegou a esse valor.
A sugestão para os credores trabalhistas foi procurar advogado especializado para efetuar o cálculo e conferir se o valor está correto ou não. Já os outros credores (pessoas jurídicas) acionaram o profissional responsável pela contabilidade da empresa, a fim de aferir se os valores apresentados estariam corretos.
O Administrador Judicial defende a empresa ou os credores ?
R: Nem um, nem outro, o administrador judicial é um auxiliar do juiz, que o nomeia, e por isso tem que ser neutro, não pendendo para lado nenhum.
Qual (is) a (s) função (ões) do Administrador Judicial ?
R: Estão elencadas no artigo 22 da Lei 11.101 de 2005.
O Administrador enviou a correspondência com intuito de conquistar clientes ?
R: Não, pois se defender os credores, perderá a imparcialidade que se espera desse profissional, podendo ser destemido do cargo. Existindo previsão legal de envio dos comunicados (artigo 22, inciso I, alínea “a” da LRE), portanto não é feito por mera liberdade, mas sim uma obrigação legal.

Nota de Esclarecimento

Atenção Aviso Importante

Diante das últimas informações prestadas por alguns credores sobre o recebimento de mensagens de Whatsapp sobre pagamentos e solicitação de dados bancários/pessoais.

Informamos a todos, que o escritório do Dr. Alexandre Tajra representando a Massa Falida de VASP, “não” entra em contato com ninguém através de Whatsapp e SMS e nem solicita dados bancários ou informações pessoais.

Os únicos canais de comunicação do escritório do Dr. Alexandre Tajra são: o E-mail (at.escritorio@gmail.com) ou o telefone (11) 95780-2861 nos seguintes horários: segunda à sexta (dias úteis) – das 10h às 12h e das 13h às 16h.